10.063, De 15.12.2000

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.063, DE 15  DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor de R$ 3.461.619,00, para reforço de
dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de
R$ 3.461.619,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil,
seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes de:
I -
incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do
exercício de 1999, no valor de R$ 1.001.487,00 (um milhão, um mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais);
II 
incorporação de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras
Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
III 
incorporação de excesso de arrecadação da Contribuição sobre
Prêmios de Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.799.422,00
(um milhão, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e
dois reais); e
IV 
cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo
II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
Download para anexo