10.066, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.066, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$
673.572.447,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei n° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$
673.572.447,00 (seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e
setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I -
incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$
640.829.018,00 (seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte
nove mil e dezoito reais);
II -
excesso de arrecadação proveniente de doação de entidade
internacional, no valor de R$ 280.050,00 (duzentos e oitenta mil e
cinqüenta reais); e
III -
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
32.463.379,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e
três mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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