10.067, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.067, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
crédito suplementar no valor de R$ 9.738.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969, de 11 de maio
de 2000)), em favor do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, crédito suplementar no valor de
R$ 9.738.000,00 (nove milhões, setecentos e trinta oito mil reais),
para atender à programação indicada no Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
incorporação de superávit financeiro, apurado em Balanços
Patrimoniais de 1999, no montante de R$ 7.425.000,00 (sete milhões,
quatrocentos e vinte e cinco mil reais); e
II 
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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