10.069, De 15.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.069, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no
valor de R$ 11.773.043,00, para reforço de dotações constantes do
orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 9.969, de 11 de maio
de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 11.773.043,00 (onze milhões, setecentos
e setenta e três mil, quarenta e três reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2000
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