10.071, De 18.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.071, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Conversão da MPv nº
2.047-6, de 2000
Abre crédito extraordinário
em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do
Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor
global de R$ 422.002.000,00, para os fins que
especifica.
Faço saber
que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 2.047-6, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e
eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do
disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto em favor da
Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério
do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa crédito
extraordinário no valor global de R$ 422.002.000,00 (quatrocentos e
vinte e dois milhões e dois mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da
incorporação parcial do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 1999, no valor de R$
417.500.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões e quinhentos mil
reais) ; e
II - do
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II desta
Lei.
Art.
3o Em decorrência do disposto nos arts.
1o e 2o, as receitas do Fundo
para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da
Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do
Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão
demonstradas no Anexo III desta Lei.
Art. 4o Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida
Provisória nº 2.047-5, de 26 de outubro de 2000.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
Senador Antonio Carlos
Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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