10.072, De 18.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.072, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Conversão da MPv nº
2.032-29, de 2000
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da
Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$
68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
2.032-29 de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio
Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito
extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito
bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta
mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública
Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida
Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento
da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante
especificado.
Art. 3o Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida
Provisória no 2.032-28, de 24 de outubro de
2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
Senador Antonio Carlos
Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000