10.074, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.074, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Conversão da MPv nº
1.967-14, de 2000
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor
de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber
que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.967-14,  de
2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos
Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor
do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no
valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Medida
Provisória.
Art. 2o  Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de
arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- COFINS.
Art. 3o  Em decorrência do disposto nos
arts. 1o e 2o, fica alterada a
receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida
Provisória.
Art. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24
de outubro de 2000.
Art. 5º  EstaLei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 18 de dezembro de 2000; 179o da
Independência e 112o da República.
Senador Antonio Carlos
Magalhães
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 19.12.2000
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