10.077, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.077, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito
suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00, e reduz o Orçamento
de Investimento, das mesmas empresas, no valor global de R$
4.943.187,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00
(quarenta e nove milhões, noventa e seis mil e setecentos e
dezesseis reais), em favor de diversas empresas estatais federais,
para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros
projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração
própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado
nos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I a esta
Lei.
Art.
3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às
dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta
Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro milhões, novecentos
e quarenta e três mil e cento e oitenta e sete reais).
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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