10.078, De 18.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.078, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça e
do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
global de R$ 85.357.204,00, para reforço de dotações constantes dos
orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça e do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
global de R$ 85.357.204,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e
cinqüenta e sete mil, duzentos e quatro reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I -
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de
1999, no valor de R$ 16.487.806,00 (dezesseis milhões, quatrocentos
e oitenta e sete mil, oitocentos e seis reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.412.250,00 (um milhão,
quatrocentos e doze mil, duzentos e cinqüenta reais), sendo R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de recursos
não-financeiros diretamente arrecadados e R$ 212.250,00 (duzentos e
doze mil, duzentos e cinqüenta reais) de doações; e
III -
cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$
67.457.148,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e
sete mil, cento e quarenta e oito reais), sendo R$ 46.232.194,00
(quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e
noventa e quatro reais) da Reserva de Contingência, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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