10.079, De 18.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.079, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito
especial no valor de R$ 52.129.500,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito
especial no valor de R$ 52.129.500,00 (cinqüenta e dois milhões,
cento e vinte e nove mil e quinhentos reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional e
diretamente arrecadadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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