10.080, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.080, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito
suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00, para reforço de
dotações consignadas no orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor da Presidência da República, do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da
Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações
Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração
Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00
(cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil,
duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de
1999, no valor de R$ 121.178.451,00 (cento e vinte e um milhões,
cento e setenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais);
e
II -
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta
Lei, no valor de R$ 56.581.799,00 (cinqüenta e seis milhões,
quinhentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove
reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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