10.081, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.081, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e
Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00, para
reforço de dotações consignadas nos vigentes
orçamentos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de
R$ 12.513.700,00 (doze milhões, quinhentos e treze mil e setecentos
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da
incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do
exercício de 1999, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais);
II - do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
10.513.700,00 (dez milhões, quinhentos e treze mil e setecentos
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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