10.084, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.084, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.  1°   Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$
423.620.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e
vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo
I desta Lei.
Art.  2º  Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento
parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta
Lei.
Art.  3º  Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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