10.085, De 18.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.085, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no
valor de R$ 847.423,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor da Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor de R$ 847.423,00 (oitocentos e quarenta e sete
mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de
dotações orçamentárias, sendo R$ 233.002,00 (duzentos e trinta e
três mil e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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