10.086, De 18.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça
Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, Justiça do
Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de
R$ 529.598.104,00 (quinhentos e vinte e nove milhões, quinhentos e
noventa e oito mil, cento e quatro reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de
1999, no valor de R$ 275.717.996,00;
II
cancelamento parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo
II desta Lei, no valor de R$ 253.880.108,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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