10.089, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.089, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia S.A. e do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito
especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00 (seis
milhões e duzentos e oitenta e um mil reais), em favor do Banco da
Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no
"Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de
cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a
esta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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