10.090, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.090, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 240.250.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 240.250.000,00 (duzentos e quarenta
milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às
programações constantes do Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações
de crédito externas.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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