10.092, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.092, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e
Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para
reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e
Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00
(dezessete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos
e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I 
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no
valor de R$ 535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e
quinhentos reais); e
II 
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$
16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil,
quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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