10.100, De 19.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.100, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no
valor global de R$ 136.243.146,00, para reforço de dotações
consignadas nos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, Justiça
Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor global de R$ 136.243.146,00 (cento e trinta e seis
milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão:
I -
superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de
1999, no valor de R$ 98.487.000,00 (noventa e oito milhões,
quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
II  do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis
mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2000
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