10.104, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.104, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 333.520.400,00, para reforçar dotações consignadas no
vigente orçamento
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar
no valor de R$ 333.520.400,00 (trezentos e trinta e três milhões,
quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito
externas.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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