10.108, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.108, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para
reforço de dotações consignadas nos orçamentos
vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00 (quinze milhões,
trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta
Lei, no valor de R$ 12.679.213,00 (doze milhões, seiscentos e
setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e
II
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de
1999, no valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e
sessenta mil reais).
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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