10.109, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.109, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor
de R$ 9.156.297,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no
valor de R$ 9.156.297,00 (nove milhões, cento e cinqüenta e seis
mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são provenientes de incorporação:
I  de
excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente
Arrecadadas, no valor de R$ 603.703,00 (seiscentos e três mil,
setecentos e três reais); e
II  de
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de
1999, no valor de R$ 8.552.594,00 (oito milhões, quinhentos e
cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), sendo
R$ 8.051.226,00 (oito milhões, cinqüenta e um mil, duzentos e vinte
e seis reais) do Tesouro Nacional.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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