10.111, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da
Previdência Social  DATAPREV, crédito suplementar no valor total
de R$ 22.100.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 22.100.000,00
(vinte e dois milhões e cem mil reais), em favor da Empresa de
Processamento de Dados da Previdência Social  DATAPREV, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme
discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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