10.112, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.112, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2000, em favor de diversas empresas, crédito
especial no valor de R$ 14.217.549,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00 (quatorze
milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove
reais), em favor dos Bancos do Estado de Santa Catarina S.A., do
Estado do Piauí S.A. e do Estado do Maranhão S.A. e de suas
subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM Vigilância e
Transportes de Valores S.A. e das empresas Centrais de
Abastecimento de Minas Gerais S.A. e Companhia de Armazéns e Silos
do Estado de Minas Gerais, para atender à programação constante do
Anexo I a esta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são de geração das próprias empresas e repasses da
controladora, para aumento do patrimônio líquido, conforme indicado
nos respectivos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I
a esta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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