10.114, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.114, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 64.292.479,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 64.292.479,00 (sessenta e quatro
milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e
nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão:
I da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro
Nacional, no valor de R$ 21.551.561,00 (vinte e um milhões,
quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais);
e
II de
ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$
42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil,
novecentos e dezoito reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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