10.115, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de
dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00 (vinte e cinco
milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.918.000,00
(vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva
de Contingência.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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