10.117, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.117, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa,
crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00, para reforço de
dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa,
crédito suplementar no valor de R$ 160.060.829,00 (cento e sessenta
milhões, sessenta mil, oitocentos e vinte e nove reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I 
excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente
arrecadadas, no valor de R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro
reais);
II 
anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$
6.457.000,00 (seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil
reais), demonstrado no Anexo II desta Lei; e
III 
cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$
153.602.025,00 (cento e cinqüenta e três milhões, seiscentos e dois
mil, vinte e cinco reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavaresi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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