10.120, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.120, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento, em favor da BB-TUR  Viagens e Turismo Ltda., crédito
suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), em favor da BB-TUR  Viagens e Turismo Ltda.,
para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme
discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a
esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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