10.123, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para
reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00
(quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I 
incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$ 24.620.500,00
(vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quinhentos reais)
de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$ 4.130.957,00
(quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete
reais) de receitas diretamente arrecadadas;
II 
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$
13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e
cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
e
III 
ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$
3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil
reais).
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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