10.125, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.125, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00
(doze milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para
atender à programação indicada no Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do
superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de
1999.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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