10.126, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.126, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial
no valor de R$ 2.514.879.000,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União(Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$ 2.514.879.000,00 (dois
bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove
mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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