10.127, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.127, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$
4.325.284.422,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$
4.325.284.422,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e cinco
milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte dois
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I -
incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado
no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$
720.469.422,00 (setecentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta
e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais);
II
excesso de arrecadação oriundo das Contribuições dos Empregadores e
dos Trabalhadores para a Seguridade Social, no valor de R$
3.153.600.000,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e três milhões e
seiscentos mil reais); e
III
cancelamento parcial de dotação orçamentária, no valor de R$
451.215.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e
quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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