10.129, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.129, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito
suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00 (sete milhões,
quinhentos e dez mil reais), para atender à programação indicada no
Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I -
incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária  INCRA, no valor de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais); e
II 
cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$
510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo
II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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