10.130, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.130, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República
e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor
global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos
orçamentos vigentes
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito
suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00 (quatro milhões,
duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais), em favor da
Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
1999, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM, no
valor de R$ 1.468.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito
mil reais);
II - de
excesso de arrecadação de receitas, no valor de R$ 1.778.480,00 (um
milhão, setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta
reais), sendo R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta
mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00 (vinte e oito
mil, quatrocentos e oitenta reais) de doações de entidade
internacional; e
III - de
cancelamento parcial de dotação, no valor de R$ 1.013.841,00 (um
milhão, treze mil, oitocentos e quarenta e um reais), na forma
indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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