10.131, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.131, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor
de R$ 1.334.000,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000)
crédito especial no valor de R$ 1.334.000,00 (um milhão, trezentos
e trinta e quatro mil reais), em favor do Ministério da Fazenda,
para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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