10.132, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.132, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito
suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, para reforço de dotação
constante do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de
R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de
2000; 179o da Independência e 112o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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