10.134, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.134, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000)
crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00 (dois bilhões,
oitocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e um mil
reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão da:
I -
incorporação do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado
no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$
1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta milhões,
duzentos e dois mil reais); e
II -
incorporação de recursos provenientes de operações de crédito
externas, no valor de R$ 1.001.049.000,00 (um bilhão, um milhão,
quarenta e nove mil reais).
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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