10.136, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e
Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global
de R$ 30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União (Lei no
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor dos Ministérios da
Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no
valor global de R$ 30.990.000,00 (trinta milhões, novecentos e
noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de
arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente
arrecadadas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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