10.138, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.138, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no 9.969, de 11
de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$
7.373.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e três mil reais),
em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I -
incorporação de excesso de arrecadação de receitas não financeiras
diretamente arrecadadas pela Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no montante de R$ 1.436.000,00 (um milhão, quatrocentos e
trinta e seis mil reais); e
II -
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II
desta Lei, no montante de R$ 5.937.000,00 (cinco milhões,
novecentos e trinta e sete mil reais).
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavaresi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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