10.139, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.139, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e
do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no
valor global de R$ 6.393.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei no 9.969, de 11 de maio
de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito
suplementar no valor global de R$ 6.393.000,00 (seis milhões,
trezentos e noventa e três mil reais), para atender à programação
indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial
de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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