10.141, De 21.12.2000
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.141, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal,
crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins
que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito
especial no valor global de R$ 10.013.000,00 (dez milhões e treze
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior são provenientes de:
I
superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de
1999, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais);
e
II
cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$
9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme
indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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