10.144, De 21.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.144, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar
do valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas
no orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 39.604.000,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e
quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de
crédito externas.
Art.
3o É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos
de que trata o art. 1o, para execução dos serviços
relacionados aos Contratos nos 9.642-8, de 23 de março
de 1996, e 156/96-00, de 17 de setembro de 1996.
Parágrafo
único. O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a
aplicação dos recursos liberados, certificando-se de que nenhum dos
contratos relacionados no caput receba liberação
financeira.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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