10.151, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.151, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no
valor de R$ 15.310.935,00, para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no
valor de R$ 15.310.935,00 (quinze milhões, trezentos e dez mil,
novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I 
incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
II 
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
310.935,00 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco
reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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