10.152, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da
República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos
Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar
no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações
constantes do orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito
suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00 (dezesseis milhões,
duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais),
em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e
Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das
Comunicações, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão:
I  da
incorporação do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das
Telecomunicações, no valor de R$ 4.899.000,00 (quatro milhões,
oitocentos e noventa e nove mil reais); e
II  do
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
11.370.277,00 (onze milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e
setenta e sete reais), sendo R$ 8.735.433,00 (oito milhões,
setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três
reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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