10.153, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da
República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito
suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00, para reforço de
dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da
Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional,
crédito suplementar no valor global de R$ 51.339.995,00 (cinqüenta
e um milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e
cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I
desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do
cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, no
valor de R$ 48.434.995,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e
trinta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), conforme
Anexo II desta Lei;
II - do
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no
valor de R$ 2.905.000,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil
reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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