10.154, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.154, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no
valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotações constantes do
orçamento vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar
no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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