10.156, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que
especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei n° 9.969, de 11 de
maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito
especial no valor de R$ 1.151.522,00 (um milhão, cento e cinqüenta
e um mil, quinhentos e vinte e dois reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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