10.157, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.157, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do
Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de
R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento
vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério
da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$
23.151.879,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e um mil,
oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I -
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$
1.154.747,00 (um milhão, cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos
e quarenta e sete reais), conforme Anexo II desta Lei;
II -
ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$
21.997.132,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e sete mil,
cento e trinta e dois reais).
Art.
3o É vedado ao Poder Executivo a execução orçamentária
da dotação consignada no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 
Restauração de Rodovias Estaduais em Mato Grosso  no Estado do
Mato Grosso, até deliberação em contrário da Comissão Mista
prevista no Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso
Nacional, aplicando-se o disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº
9.969, de 11.05.2000.
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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