10.160, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.160, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito
suplementar, no valor total de R$ 60.862.490,00, e reduz o
Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de
R$ 66.807.985,00, para fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor total de R$ 60.862.490,00
(sessenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos
e noventa reais), em favor de diversas empresas, para atender à
programação constante no Anexo I a esta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos,
constantes do Anexo II a esta Lei, e de geração própria, conforme
demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constante do Anexo I
a esta Lei.
Art.
3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
no 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às
dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II
a esta Lei, no valor global de R$ 66.807.985,00 (sessenta e seis
milhões, oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e cinco
reais).
Art.
4o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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