10.161, De 22.12.2000

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.161, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00
(oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos
e vinte e um reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo
desta Lei.
Art.
2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I 
superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço
Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.318.000,00 (um
milhão, trezentos e dezoito mil reais);
II 
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, da
Superintendência da Zona Franca de Manaus  SUFRAMA, no valor de R$
15.193.131,00 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, cento e
trinta e um reais);
III 
anulação parcial de dotações orçamentárias da SUFRAMA, no valor de
R$ 34.370.190,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e setenta mil,
cento e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta
Lei;
IV 
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela
SUFRAMA, no valor de R$ 33.234.000,00 (trinta e três milhões,
duzentos e trinta e quatro mil reais), pelo Instituto Nacional de
Propriedade Industrial  INPI, no valor de R$ 1.166.000,00 (um
milhão, cento e sessenta e seis mil reais) e pela Fundação Escola
Nacional de Administração Pública  ENAP, no valor de R$ 660.000,00
(seiscentos e sessenta mil reais); e
V  doação
amparada pelo Contrato de Cooperação Técnica entre o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento  BID, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e
vinte mil reais).
Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e
112o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.2000 (Edição Extra)
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